Nova regulação para comércio internacional simplifica tributação de medicamentos e e-commerce

A Medida Provisória nº 1.271, de 2024, introduz mudanças significativas no Regime de Tributação Simplificada (RTS) para remessas internacionais, visando regularizar operações de comércio eletrônico e reduzir a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos, promovendo um ambiente de negócios mais justo e facilitando o acesso a medicamentos essenciais para a população.

Principais pontos da medida:

  1. Regulação das remessas internacionais no comércio eletrônico: Empresas de e-commerce deverão fornecer informações antecipadas sobre as remessas realizadas, permitindo maior controle pelas autoridades tributárias. Além disso, essas empresas serão responsáveis pelo repasse dos tributos devidos, aumentando a transparência e a eficiência no recolhimento dos impostos.
  2. Redução de imposto sobre medicamentos importados: A alíquota do Imposto de Importação será reduzida, e medicamentos destinados ao uso pessoal estarão isentos de tributação até um valor limite. Essa medida busca facilitar o acesso a tratamentos, especialmente para aqueles que dependem de remédios de alto custo ou que não são produzidos no país.

Impactos esperados:

  • Para as empresas de e-commerce: A exigência de fornecer informações antecipadas sobre as remessas pode aumentar a responsabilidade operacional. No entanto, espera-se que a maior clareza no processo reduza fraudes e promova um ambiente mais competitivo e justo no setor.
  • Para os consumidores: A isenção tributária para medicamentos importados oferece uma oportunidade para que os consumidores tenham acesso a tratamentos essenciais de forma mais acessível. Isso é particularmente relevante para pessoas que necessitam de medicamentos não fabricados no Brasil ou com custos elevados.
  • Para o governo: Com a maior transparência no e-commerce internacional, a arrecadação tributária deve ser aprimorada, assim como o controle sobre as operações de importação. Essas melhorias também podem auxiliar no combate à sonegação fiscal e na regulação de mercados que atuam fora da legalidade.
  • Para a saúde pública: Ao facilitar o acesso a medicamentos importados por meio da redução de tributos, a medida pode trazer impactos positivos na saúde pública. Hospitais, pacientes e profissionais da área de saúde podem se beneficiar diretamente com a ampliação do acesso a tratamentos necessários.

A Medida Provisória nº 1.271 encontra-se em regime de urgência e possui prazo prorrogado para deliberação até 3 de abril de 2025. Durante esse período, a Comissão Mista avaliará as implicações da proposta e os ajustes necessários para garantir sua viabilidade e implementação.

Em resumo, a MP 1.271 representa um avanço significativo na regulação do comércio internacional e no acesso a medicamentos, mas também traz desafios de implementação, especialmente no que diz respeito à adaptação das empresas e à fiscalização das novas regras. Com um impacto que abrange consumidores, empresas e o governo, a medida promete transformar o cenário tributário e de importação no Brasil.

Com informações do Novo Jornal.

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